A entidade interessada deverá cadastrar sua proposta no SICONV (no Programa 8007 - Resíduos Sólidos), devendo conter, pelo menos, os itens previstos no art. 15 da Portaria Interministerial n.º 127/08. No caso de plano intermunicipal de resíduos sólidos elaborado pelo Estado ou por consórcio público, o valor máximo de recursos por proposta disponibilizados pela SRHU/MMA será de R$600.000,00 (seiscentos mil reais) para os serviços de consultoria; devendo ser acrescido à proposta os recursos da contrapartida oferecida, que, no caso de consórcios públicos constituídos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o inc. III do § 1.º do art. 39 da Lei n.º 12.309/10 (que dispôs sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária da União para 2011), será exclusivamente financeira, no percentual entre 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento), considerando-se a capacidade financeira da unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano. Os resultados da pré-seleção serão divulgados em 24 de novembro de 2011, estando prevista a publicação do resultado final, após o prazo para interposição de recurso e respectivo julgamento, para 02 de dezembro do mesmo ano. O referido edital pode ser baixado no seguinte endereço: http://www.mma.gov.br/estruturas/srhu2008/_ECAP/157_ecap21102011044831.pdf |