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Os consórcios públicos de direito privado e os convênios com a União (SICONV)

A política de estímulo à constituição de consórcios públicos levada a cabo pelo Governo Federal autoriza a celebração de convênios para repasse de recursos federais apenas com entidades consorciais constituídas sob a pessoa jurídica da associação pública.

Isso porque o Decreto 6.017/07, que regulamentou a Lei Federal 11.107/05, dispôs expressamente em seu artigo 39 que "[A] partir de 1o de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido".

Portanto, conclui-se que as regras estabelecidas para consórcios públicos na Portaria Interministerial  MP/MF/MCT 127/2008 (art. 9º a 11) destinam-se exclusivamente a consórcios públicos de direito público.

É importante que os operadores do Sistema de Gestão de Convênios (SICONV) do Governo Federal estejam atentos aos ditos dispositivos legais, sob pena de cometerem ilegalidades ao permitirem que consórcios públicos de direito privado celebrem convênios para repasses de recursos federais.

Com o intuito de capacitar juridicamente os consórcios públicos na captação de recursos federais através de convênios/contrato de repasse celebrados através do SICONV (Portal de Convênios),  em abril de 2010, a RZO Consultoria realizará curso de dois dias de duração na cidade de Porto Alegre-RS.

 

Publicado por Cleber Demetrio Oliveira da Silva, Sócio Diretor da RZO Consultoria em 02/03/2010 às 09:46:04
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